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ANI atualiza regras de reconhecimento de idoneidade em matéria de I&D
- Empresas estrangeiras com presença em Portugal há menos de um ano poderão utilizar o seu histórico de investimento em I&D no país de origem como comprovativo da sua atividade inovadora, simplificando o processo de reconhecimento;
- Possibilidade de reconhecimento condicionado para empresas recém-criadas que, no momento da candidatura, ainda não possuam equipas consolidadas de I&D ou não consigam apresentar o relatório de contas do ano anterior;
- Deixa de ser necessária a apresentação de dois pareceres técnicos externos, passando a avaliação técnica dos projetos de I&D a ser realizada exclusivamente pelos especialistas da ANI;
- Implementação de um processo simplificado para startups incubadas em incubadoras devidamente certificadas.
Com estas alterações pretende-se impulsionar o ecossistema de I&D em Portugal através do fortalecimento da atratividade do programa SIFIDE.
